quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Nota sobre reforma tributária


Nota assinada por entidades de representação social e ongs sobre a reforma tributária:

"Diante das evidentes necessidades de mudança, o governo enviou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 233/2008) no intuito de modificar os dispositivos relativos ao Sistema Tributário Nacional (STN). Analisando as exposições de motivos do Ministério da Fazenda, percebe-se que a proposta não tem a pretensão de promover uma mudança estrutural no sistema tributário, de forma a torná-lo menos regressivo, mais equânime e justo. Além disso, a proposta traz graves conseqüências às políticas sociais, pois altera de forma substancial a vinculação das fontes de financiamento exclusivas da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social), da política de trabalho e da política de educação. As principais bases da proposta são: simplificar o sistema, avançar na desoneração e eliminar distorções, principalmente no que diz respeito à “guerra fiscal” entre os Estados. Da forma em que se encontram, metas importantes não serão atingidas, quais sejam:
i) justiça tributária, eqüitativa e progressiva;
ii) ampliação da tributação sobre o patrimônio, e
iii) ampliação do imposto sobre a renda, incluindo a tributação sobre lucros, dividendos e juros.
Essas metas são importantes para que o sistema tributário seja instrumento de redistribuição da renda e da riqueza. Além de omitir-se frente a todos esses pontos, a proposta põe em risco importantes avanços da Seguridade Social trazidos pela Constituição de 1988. É importante discutir e modificar o nosso sistema tributário, mas a proposta que está no Congresso precisa ser aperfeiçoada. (...) "

A nota critica, ainda, o fim da pluralidade de fontes de financiamento da Seguridade Social, exclui as contribuições sociais sobre o lucro e sobre o faturamento das empresas, ficando previstas somente as contribuições previdenciárias. Também desta o FAT e a garantia de recursos da educação básica (salário-educação). A desoneração da folha, mediante substituição da contribuição social do salário-educação (hoje cobrado com alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento) por uma destinação da arrecadação federal vai acabar com o financiamento vinculado da educação básica. Igualmente, ao extinguir a contribuição social para o PIS, deixará de existir a fonte exclusiva de financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujos recursos são, em parte, direcionados ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.

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