quinta-feira, 21 de maio de 2009

Lei de Acesso à Informação Pública


Até agora somente o Brasil e outro país não tinham uma lei específica sobre acesso à informação pública na América Latina. Mas ontem chegou ao Congresso uma proposta de lei sobre o tema. O texto encaminhado pela Casa Civil da Presidência da República propõe a regulamentação de dois dispositivos constitucionais: o direito a qualquer pessoa de ganhar acesso a informação detida pelo poder público (Art. 5º, inciso XXXIII) e o dever do Estado de dar publicidade a seus atos (Art. 37).

Um comentário:

J.R. Lima disse...

Que se pode dizer? Antes tarde que mais tarde.

Resta saber qual via-crúcis burocrática será criada (e definida como pré-requisito) para se ter acesso à informação.