quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Artigo de Luiza Erundina


Os 10 anos da CLP

A criação da Comissão de Legislação Participativa (CLP) pela Resolução nº 121, aprovada em 30 de maio de 2001, representou um marco na história da Câmara dos Deputados. Foi uma iniciativa do então presidente da Câmara, deputado Aécio Neves, e contou com o apoio unânime dos líderes e parlamentares de todos os partidos políticos com representação na Casa. Por ocasião do ato de instalação da CLP, no dia 08 de agosto daquele mesmo ano, o presidente da Câmara enfatizou o significado da criação daquele órgão técnico, dizendo que "talvez fosse a mais vigorosa e importante janela que a Câmara dos Deputados teria aberto para que a sociedade pudesse contribuir com o processo legislativo". Transcorrida a primeira década de pleno funcionamento desse mecanismo de democracia direta, os resultados que apresenta são bastante relevantes e demonstram sua contribuição para o fortalecimento da democracia no país, possibilitando a participação de entidades da sociedade: sindicatos, ONGs, associação de moradores, entre outros, junto ao Poder Legislativo, mediante apresentação de sugestões de projetos de lei que, se aprovados pela Comissão, poderão virar leis.
Além disso, propicia o encontro da Câmara com a sociedade, ou seja, com o povo, fonte de todo o poder, conforme consagra a Constituição Cidadã de 1988 no Artigo. 1º, parágrafo único:
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição".

No início, a CLP gerou desconfiança e resistência por parte de parlamentares que viam na Comissão uma ameaçada ao seu poder como representantes do povo.
Várias tentativas foram feitas para inviabilizá-la como, por exemplo, incorporá-la a outra comissão permanente, mas sem sucesso, pois tiveram de enfrentar forte reação de deputados e de entidades da sociedade que já estavam plenamente envolvidas no processo de construção desse importante espaço conquistado no legislativo.
No entanto, algum tempo depois conseguiram tirar da CLP a prerrogativa de apresentar emendas ao orçamento da União, que é comum a todas as comissões permanentes da Câmara. Porém, há um grande empenho dos que compreendem o valor inestimável desse mecanismo de democracia direta, no sentido de recuperar essa prerrogativa, uma das mais importantes que é a de influir na destinação dos recursos públicos, quando da elaboração da Lei Orçamentária da União.
Não tem sido fácil preservar essa conquista que corresponde a um direito consagrado na Carta Maior do país que atribui poder ao verdadeiro construtor da Nação - o povo.
Os resultados apresentados pela CLP nos dez primeiros anos de atuação demonstra o extraordinário significado dessa conquista da cidadania brasileira que passou a dispor de um meio que lhe assegura o poder de legislar.
Durante esse tempo, dezenas de entidades da sociedade civil organizada apresentaram à CLP 766 sugestões de lei, das quais 353 (46%) foram transformadas em proposições, tais como: projetos de lei; requerimentos de audiências públicas e seminários; indicações ao Poder Executivo e emendas orçamentárias. Todas essas iniciativas de real interesse público e social.
Fica comprovado, portanto, que, ao contrário do que alguns supõem, compartilhar o poder com o povo, fonte e origem do poder, contribui para que a representação política se legitime e se fortaleça, visto que democracia representativa e democracia direta são os dois pilares que sustentam o edifício da verdadeira democracia.

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