domingo, 19 de fevereiro de 2012

Lei Dodd-Frank e o exemplo para o Brasil

A Folha estampou na manchete de hoje. Poderia dar um passo além, mas seria pedir demais. O fato é que a Lei Dodd-Frank (Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act), aprovada em julho de 2010, é um bom exemplo para o Brasil, que discute muito apenas um dos lados de toda corrupção envolvendo órgão público.
Trata-se da mais radical regulamentação financeira dos EUA desde os anos 1930. Foi aprovada na esteira do escândalo Bernard Madoff ( aquele que em dezembro de 2008 foi detido pelo FBI e acusado de fraude envolvendo o sistema financeiro). O texto poderia ser bandeira de mobilizações de esquerda em nossa terra. Determina elaboração de relatórios periódicos e cria 240 regras para serem executadas por órgãos governamentais. O item mais explosivo é a que determina recompensa para pessoas ou grupos que denunciarem irregularidades cometidas por uma empresa.  Os denunciantes recebem 10% a 30% das multas impostas, desde que superiores a 1 milhão de dólares, em função de violação às leis federais de valores imobiliários. O texto relativo às recompensas foi aprovado em 25 de maio de 2011 (regulamentando este dispositivo da lei Dodd-Frank) e entrou em vigor em 12 de agosto do ano passado. Alguns detalhes desta norma:
a) O denunciante não pode ser pessoa jurídica e não pode ter sido condenado criminalmente pelas irregularidades reportadas, além de ser vedado o direito à recompensa a adovgados e, em alguns casos, auditores;
b) Faz a denúncia voluntariamente (sem que tenha sido convocado ou informe a partir de imposição judicial) e a apresenta à Securities & Exchange Comission (SEC);
c) A recompensa só ocorre quando a ação na esfera judicial ou administrativa correspondente for bem sucedida e gerar valor da sanção superior a 1 milhão de dólares.


O mais interessante da Dodd-Frank é que uma prova pode ser obtida fora dos EUA em violação às leis locais (o que envolve o Brasil). 


Carlos Henrique Ayres (da Trech, Rosse e Watanabe Advogados) ressalta que os EUA já possuem uma severa lei anti-corrupção, a FCPA (Foreign Corrupt Pratices Act), que envolve atos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros, pessoas nascidas ou residentes nos EUA ou qualquer pessoa (jurídica ou não) que praticar ato em prol de violação das leis federais em território norte-americano. Em 2011, um caso teve sanção de 218 milhões de dólares. Por este motivo, várias empresas de consultoria foram criadas para receber denúncias para formatá-las e encaminhar à SEC (já são 30 mil denúncias-ano recebidas pelo órgão federal).
Matéria do Valor Econômico informa que 
As empresas de serviços financeiros do mundo inteiro estão sendo atingidas por uma média de 60 mudanças regulatórias por dia útil. O número representa um aumento de 16% em relação ao ano passado e não dá sinais de dar trégua no curto prazo. As autoridades reguladoras mundiais anunciaram 14.215 alterações no período de 12 meses encerrado em novembro [2011], em relação às 12.179 de igual período do ano passado [2010], segundo pesquisa da divisão de governança, risco e conformidade da agência de notícias “Thomson Reuters”. (...) Mais de 50% da atividade regulatória dos últimos dois anos é originária dos Estados Unidos e do Canadá. O alto nível de atividade americana reflete o aumento do número de reguladores tanto no âmbito federal quanto no estadual. Reproduz também a enorme quantidade de formulação de leis que acompanhou a aprovação da lei federal de reforma Dodd-Frank, em 2010.

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