segunda-feira, 24 de junho de 2013

Os 5 pontos do Pacto de Dilma

Dilma foi corajosa. Foi muito além das falas ralas de prefeitos e governadores. Ousou.
Não sei se todos perceberam, mas o semblante era de uma pessoa cansada. Portanto, o inverso do pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV. No pronunciamento, forma excelente e conteúdo fraco. Hoje, o contrário. 
Dos cinco pontos (pacto pela responsabilidade fiscal, pacto pela reforma política, pacto pela saúde, pacto pelo transporte público e pacto pela educação) o mais ousado é o segundo, o da reforma política.
Vamos entender como ela propõe que a reforma seja feita.
A Presidente sugere que o pacto inclua a convocação de um plebiscito sobre a criação de uma constituinte pela reforma política e inclua a corrupção como clima hediondo. O artigo 14 da Constituição Federal define este direito. Reproduzo este artigo:

Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito
Reproduzo, agora, a regulamentação deste artigo, pela lei 9.709, de 1998:

Sufrágio - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição Federal
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
Art. 7º Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I - fixar a data da consulta popular;
II - tornar pública a cédula respectiva;
III - expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV - assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
Art. 9º Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.

Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Dilma procura trazer para o campo institucional a voz e demandas que, hoje, estão nas ruas.
Há muitos desafios a partir daí.
O primeiro: as manifestações precisam, mais que nunca, afunilar as pautas e, mais, definir como querem transformar toda esta energia popular dos últimos dias em participação e controle da política brasileira.
O segundo: se os candidatos ao posto de representante constituinte não necessitarem ter filiação partidária (candidatos avulsos), poderemos obrigar, na prática, os partidos a descerem do pedestal e voltarem para a rua, para conversar com os cidadãos, que até agora só são procurados em ano de eleição. Isto já ocorre na Europa, no mundo sindical, onde as comissões de fábrica (que negociam diretamente com cada empresário em seu local de trabalho) são formadas em eleição direta, na fábrica, envolvendo até quem não é filiado. Esta situação obrigou as centrais sindicais, que estavam acostumadas com ações de cúpula e negociações em Roma, a descer para as fábricas. Algumas perderam terreno e legitimidade e tiveram que repensar sua prática.
Há muita proposta discutida e elaborada por organizações populares e de profissionais (como advogados e economistas), há algum tempo. Já divulguei neste blog, mas não custa repetir. Clique AQUI e entre no site da Plataforma pela Reforma do Sistema Político.
Enfim, temos que dar um salto em nossas propostas porque agora entramos num outro patamar desta mobilização que começou há alguns dias atrás.
A Presidente está colocando no centro das discussões sobre o rumo do país todos brasileiros.
Trata-se do melhor momento para impormos uma reforma que joga para fora todo entulho e maracutaias que estão sendo duramente criticados nas ruas.
Diria que a Presidente está fazendo seu papel. Está sendo até surpreendente, como disseram os líderes do Movimento pelo Passe Livre. Agora, a bola está com os cidadãos.

2 comentários:

... DdAB - Duilio de Avila Berni, ... disse...

caro amigo:
para mim, faltou o pacato de reformar o judiciário.
DdAB

Gustavo disse...

Prezado,
Embora questão certamente irrisória perante tais perspectivas, há que destacar também a coragem da presidente em admitir, pela primeira vez, que o percentual dos royalties do pré-sal para a Educação não é de 100%, mas apenas 50% (os famosos 100% referem-se apenas aos royalties do petróleo proveniente de poços convencionais)
Ainda não disse que na verdade não se trata de 50% dos royalties, mas do rendimento obtido pela aplicação desses royalties em aplicações no exterior. Mas isso então, deve ser o detalhe do detalhe.